Primeiro e segundo leilão na alienação fiduciária: entenda a lógica
Na alienação fiduciária, o banco consolida o imóvel e faz um primeiro leilão; se não houver lance suficiente, faz um segundo, com mínimo diferente. O edital informa o valor mínimo de cada um.
Por Equipe editorial do Leiloário · 12/10/2026 · 6 min de leitura
Na alienação fiduciária, o imóvel retomado pelo banco vai primeiro a um leilão público e, se ninguém oferecer o valor mínimo exigido, vai a um segundo leilão com um mínimo diferente. Essa sequência está no art. 27 da Lei 9.514/1997, e o valor mínimo de cada leilão é informado no edital.
Entender essa lógica ajuda a decidir em qual momento vale a pena dar lance, quanto de concorrência esperar e quais riscos continuam existindo em qualquer das duas datas. As regras de lance mínimo foram alteradas pela Lei 14.711/2023, por isso não confie em valores que você leu em textos antigos: a referência é sempre o edital do imóvel que você está analisando.
Como o imóvel chega ao leilão
No financiamento com alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do credor (normalmente um banco) até a quitação. O comprador usa o imóvel, mas a propriedade plena só passa para ele quando termina de pagar.
Quando o devedor deixa de pagar e não quita os atrasados no prazo dado pelo cartório (a chamada purgação da mora), a propriedade se consolida em nome do credor (art. 26 da Lei 9.514/1997). A partir daí, a lei obriga o credor a promover leilão público para vender o imóvel (art. 27).
Ou seja: o banco não pode simplesmente ficar com o imóvel sem antes oferecê-lo em leilão. É daí que vêm os dois leilões.
Por que existem dois leilões
A lógica é equilibrar dois interesses: o do devedor, que quer que o imóvel seja vendido pelo melhor preço possível, e o do credor, que precisa recuperar o dinheiro emprestado.
- Primeiro leilão: o lance mínimo parte de uma referência mais alta, ligada ao valor do imóvel. A ideia é dar a chance de vender por um preço mais próximo do mercado.
- Segundo leilão: se ninguém cobrir o mínimo do primeiro, acontece o segundo, com lance mínimo em outra referência, definida pela lei e informada no edital.
Os critérios exatos de cada mínimo estão no art. 27 da Lei 9.514/1997, com a redação dada pela Lei 14.711/2023. Na prática, você não precisa decorar a lei: basta localizar no edital o valor mínimo de cada leilão e as datas.
O que muda para quem compra em cada leilão
| Ponto | Primeiro leilão | Segundo leilão |
|---|---|---|
| Lance mínimo | Referência mais alta, informada no edital | Referência diferente, informada no edital |
| Concorrência | Costuma ser menor, porque o preço exigido é maior | Costuma ser maior, porque atrai quem espera preço menor |
| Chance de o imóvel nem chegar lá | Não se aplica | Existe: se houver lance no primeiro, não há segundo |
| Direito de preferência do devedor | Existe até a data do segundo leilão | Existe até a data do segundo leilão |
| Riscos de ocupação e estado do imóvel | Iguais | Iguais |
Um erro comum é tratar o segundo leilão como garantia de pechincha. Ele pode ter disputa acirrada, e o preço final pode subir bem acima do mínimo. Outro erro é ignorar o primeiro leilão: às vezes o mínimo já é compatível com o que você aceita pagar, e dar lance antes pode evitar a disputa.
O direito de preferência do devedor
A lei garante ao devedor fiduciante o direito de preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão, pagando a dívida e os encargos previstos em lei. Essa regra foi incluída no art. 27 da Lei 9.514/1997 pela Lei 13.465/2017.
Para você, que quer comprar, isso significa que o leilão pode ser suspenso ou cancelado se o ex-devedor exercer esse direito a tempo. Por isso:
- não conte com o imóvel antes de o leilão acontecer de fato;
- não faça gastos antecipados (reforma planejada, mudança, contratação de serviços) antes da arrematação confirmada;
- acompanhe o site do leiloeiro até o horário do leilão, porque lotes podem ser retirados.
Imóvel ocupado: o que acontece depois da arrematação
Muitos imóveis de alienação fiduciária ainda estão ocupados pelo ex-devedor. A lei traz duas ferramentas para quem arremata:
- Taxa de ocupação: o ocupante deve pagar ao credor ou ao arrematante uma taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor de referência previsto na lei, desde a consolidação ou arrematação até a desocupação (art. 37-A).
- Reintegração de posse: o arrematante pode pedir reintegração de posse, com liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação (art. 30).
Na prática, a desocupação pode levar mais tempo do que o prazo da liminar, porque depende do andamento do processo e de eventual resistência. Inclua no seu planejamento custos com advogado e o tempo sem uso do imóvel. Para aprofundar esse ponto, veja o post sobre riscos de imóvel ocupado em leilão.
Checklist antes de dar lance em qualquer dos dois leilões
- Valor mínimo e data de cada leilão, conforme o edital.
- Comissão do leiloeiro: costuma ser 5%, mas confira o percentual.
- Situação de ocupação declarada no edital.
- Quem paga débitos de condomínio e IPTU anteriores. Dívida de condomínio acompanha o imóvel (Código Civil, art. 1.345), então veja se o edital atribui essa conta a você.
- Certidão de matrícula atualizada, para confirmar a consolidação e verificar outros ônus.
- ITBI do município e custos de registro. A propriedade só passa para você com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).
- Condições de pagamento: à vista, parcelado ou com financiamento, se o vendedor aceitar.
Exemplo hipotético de decisão
Digamos que o primeiro leilão de um apartamento tenha mínimo de R$ 300.000 e o segundo, R$ 200.000. Você calculou que só compensa pagar até R$ 250.000 de lance, já contando os outros custos. Nesse caso, não faz sentido dar lance no primeiro. No segundo, você entra com o limite de R$ 250.000 definido de antemão e para quando a disputa passar disso.
Perguntas frequentes
Se houver lance no primeiro leilão, existe segundo leilão?
Não. O segundo leilão só acontece se não houver lance que alcance o mínimo do primeiro. Por isso, esperar o segundo pode significar perder o imóvel.
Quais são os valores mínimos do primeiro e do segundo leilão?
Os critérios estão no art. 27 da Lei 9.514/1997 e foram alterados pela Lei 14.711/2023. O valor exato de cada leilão aparece no edital do imóvel.
O ex-dono pode recuperar o imóvel depois que eu der lance?
O devedor tem direito de preferência para readquirir o imóvel até a data do segundo leilão. Por isso, o lote pode ser suspenso ou retirado antes da disputa.
O imóvel de alienação fiduciária vem desocupado?
Não necessariamente. O edital informa a situação conhecida. Se estiver ocupado, cabe pedido de reintegração de posse e cobrança de taxa de ocupação.
A lógica dos dois leilões é previsível, mas os detalhes mudam de imóvel para imóvel. Leia o edital, confirme os mínimos e os custos e defina seu limite antes da disputa. No Leiloário, você encontra imóveis em leilão de bancos e leiloeiros e pode criar alertas para acompanhar as datas.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido e revisado pela equipe editorial do Leiloário, conforme a nossa política editorial. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].


