Edital
Documento oficial do leilão com as regras, a descrição dos lotes, datas, valores mínimos, formas de pagamento e responsabilidades do comprador.
O edital é o contrato do leilão. Nele estão a descrição de cada lote, o valor de avaliação, os lances mínimos, as datas das praças, a comissão, as formas e prazos de pagamento, quem paga débitos de IPTU, condomínio e multas, e a situação de ocupação.
No leilão judicial, o conteúdo mínimo do edital está no art. 886 do CPC, e ele deve ser publicado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 887). Em leilões extrajudiciais, cada comitente segue seu próprio modelo.
Leia o edital inteiro, inclusive as condições gerais no fim, antes de dar lance. Dar lance significa aceitar tudo que está nele. Se algo estiver confuso, pergunte ao leiloeiro por escrito antes do leilão.
O edital de um apartamento informa: "Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Débitos de condomínio até a data do leilão por conta do comprador." Isso muda completamente o custo final.


