Arrematante
Pessoa física ou jurídica que venceu o leilão com o maior lance aceito e assume o dever de pagar e retirar o bem.
Arrematante é quem arremata o lote. A partir do lance vencedor, você tem obrigações: pagar o preço no prazo, pagar a comissão do leiloeiro, arcar com as despesas que o edital atribui ao comprador e, no caso de bens móveis, retirar o lote no prazo e local indicados.
No leilão judicial, o CPC (art. 890) impede algumas pessoas de arrematar, como o juiz e os servidores do processo, o leiloeiro e seus prepostos, e os tutores, curadores e administradores em relação aos bens que administram.
Se o arrematante não paga, perde o sinal ou a caução quando houver, pode responder por multa e, no leilão judicial, fica sujeito às sanções do art. 897 do CPC, que inclui a perda da caução e a proibição de participar dos novos leilões daquele bem.
Uma empresa de logística arremata um caminhão por R$ 142.000 em leilão de frota. Ela é a arrematante e tem 3 dias úteis, conforme o edital, para pagar e 10 dias para retirar o veículo do pátio.


