Registro de imóveis
Cartório responsável pela matrícula dos imóveis de uma região, onde títulos como carta de arrematação e escritura são registrados para transferir a propriedade.
O Registro de Imóveis é o cartório que mantém a matrícula de cada imóvel da sua circunscrição. É lá que ficam o histórico de proprietários, os ônus, como hipoteca, penhora e alienação fiduciária, e as averbações de construções, mudanças e ações judiciais. Cada imóvel pertence a um cartório específico, conforme a localização.
Para quem compra em leilão, o Registro de Imóveis aparece em dois momentos.
Antes do lance: é onde você pede a certidão de matrícula atualizada, com ônus reais. Essa certidão mostra quem é o dono, quais restrições existem e se a descrição do imóvel bate com o edital.
Depois da compra: é onde você registra o título que recebeu. No leilão judicial, o título é a carta de arrematação; em vendas extrajudiciais, costuma ser a escritura pública ou outro instrumento admitido em lei. A propriedade só se transfere com esse registro (Código Civil, art. 1.245). Enquanto ele não é feito, o imóvel continua no nome do antigo dono perante terceiros.
Custos e cuidados:
- emolumentos do registro, que variam por estado;
- ITBI, normalmente exigido antes do registro;
- exigências do cartório, como documentos pessoais, certidões ou retificações, que podem atrasar o processo;
- cancelamento de penhoras e outras anotações, que pode ter custo adicional.
Registre o título o quanto antes, para proteger a sua compra e poder pedir a desocupação, vender ou financiar o imóvel.
Exemplo hipotético: você recebe a carta de arrematação de um apartamento, paga o ITBI e leva o título ao registro de imóveis. Só depois do registro na matrícula o imóvel passa a ser seu.


