Caução
Valor ou garantia exigido para participar de um leilão, dar lance em certos lotes ou parcelar o arremate.
Alguns leiloeiros exigem caução para habilitar o comprador em lotes de valor alto, principalmente máquinas, veículos pesados e imóveis. O valor é devolvido a quem não arremata e abatido do preço de quem arremata, conforme o edital.
No leilão judicial com pagamento parcelado, o CPC exige caução idônea para bens móveis e hipoteca do próprio bem para imóveis (art. 895, § 1º). Se o arrematante não paga, perde a caução em favor do processo (art. 897).
Leia no edital quando a caução é exigida, como é devolvida e em que prazo. Em alguns leilões extrajudiciais também se usa o termo "sinal", que funciona como adiantamento do preço e pode ser perdido em caso de desistência.


