Quitação
Declaração ou comprovante de que uma dívida ou obrigação foi totalmente paga, liberando o devedor e permitindo cancelar garantias ligadas a ela.
Quitação é a prova de que uma obrigação foi cumprida por inteiro. Pode ser um recibo, um termo de quitação, uma declaração do credor ou, em processos judiciais, uma decisão reconhecendo o pagamento. É com ela que o devedor comprova que não deve mais e pede a liberação de garantias.
Em leilões, a quitação aparece em várias situações:
- débitos do bem: antes e depois da compra, você vai querer comprovantes de que IPTU, condomínio, IPVA ou multas foram quitados, por quem o edital determinar;
- gravame de veículo: a baixa do gravame é feita pelo credor depois da quitação do financiamento;
- parcelamento do arremate: no leilão judicial, a lei permite parcelar com no mínimo 25% à vista e o restante em até 30 meses, com garantia, que para imóveis é a hipoteca do próprio bem (CPC, art. 895); a quitação das parcelas permite cancelar essa hipoteca;
- remição pelo devedor: se o devedor paga a dívida atualizada antes da alienação (art. 826), a execução termina e o leilão não acontece.
Um cuidado comum é aceitar declarações informais de que algo está pago. Exija o documento que o credor ou o órgão público emite, como certidão negativa de débitos ou declaração do condomínio. Confira no edital quem é responsável por cada débito e guarde todos os comprovantes, porque podem ser pedidos no registro, na transferência e no imposto de renda.
Exemplo hipotético: depois de pagar a última parcela do arremate parcelado, você obtém a quitação e pede o cancelamento da hipoteca que garantia o saldo na matrícula.


