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Glossário

Débitos de condomínio

Cotas condominiais atrasadas do imóvel. Acompanham o imóvel e, conforme o edital, podem ficar por sua conta.

Condomínio é dívida propter rem: segue o imóvel (Código Civil, art. 1.345). Em leilões de apartamento, é um dos custos que mais surpreendem, porque dívidas de anos, com multa, juros e honorários, podem somar dezenas de milhares de reais.

Em leilão judicial, se o edital informa os débitos e diz que ficam por conta do arrematante, você paga. Se o edital não menciona, o STJ tem precedentes afastando a cobrança do arrematante, mas isso gera discussão e demora. Muitas vezes o próprio processo é uma cobrança do condomínio, e a dívida é paga com o preço.

Em leilões de banco, o edital define: às vezes o banco quita até a data do leilão, às vezes não. Peça a declaração de débitos à administradora antes de dar lance.

Exemplo

Apartamento com 30 meses de condomínio atrasado a R$ 650 por mês. Com multa e juros, a dívida passa de R$ 22.000. Se o edital atribuir ao comprador, esse valor entra no seu custo.

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