Ônus real
Direito ou restrição registrado sobre um bem que o acompanha mesmo quando muda de dono, como hipoteca, usufruto, servidão ou alienação fiduciária.
Ônus real é um direito que alguém tem sobre um bem que pertence a outra pessoa, ou uma restrição que pesa sobre esse bem. A característica mais importante é que ele acompanha o bem: se o imóvel for vendido, o ônus continua valendo contra o novo dono, até ser cancelado.
Exemplos comuns em matrículas de imóveis:
- hipoteca e alienação fiduciária, que garantem dívidas;
- usufruto, que dá a outra pessoa o direito de usar o imóvel e receber seus frutos;
- servidão, como passagem de pessoas, de redes de água ou de energia;
- penhora, que não é propriamente um direito real, mas é anotada na matrícula e vincula o bem a um processo.
No leilão, o comprador precisa saber quais ônus serão cancelados com a arrematação e quais continuam. No leilão judicial, o edital deve mencionar ônus, recursos ou causas pendentes sobre o bem (CPC, art. 886). Em regra, penhoras e garantias ligadas às dívidas são tratadas no próprio processo, mas direitos como usufruto e servidão podem continuar existindo depois da compra.
Por isso, peça a certidão de ônus reais atualizada ao cartório de registro de imóveis, leia cada anotação e compare com o que o edital diz. Se houver ônus não mencionado no edital ou sem explicação clara sobre o cancelamento, consulte um advogado antes de dar lance.
Exemplo hipotético: a matrícula de um terreno em leilão mostra uma servidão de passagem em favor do vizinho. Mesmo depois da arrematação, o vizinho continua podendo passar pelo terreno.


