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Glossário

Desocupação

Saída do ocupante do imóvel arrematado, por acordo ou por ordem judicial, geralmente por conta e custo do comprador.

Muitos imóveis de leilão estão ocupados pelo antigo dono, por inquilinos ou por terceiros. O edital costuma dizer "desocupação por conta do arrematante". Isso significa que você arca com o tempo, o advogado, as custas e, às vezes, a mudança e o chaveiro.

Há dois caminhos: acordo (muitas vezes com ajuda de custo para o ocupante sair em data combinada) ou ação judicial (imissão ou reintegração na posse). O acordo costuma ser mais rápido, mas faça por escrito e com prazo claro.

Se houver inquilino com contrato, verifique a Lei do Inquilinato: em regra, o adquirente pode denunciar a locação com prazo de 90 dias para desocupação, salvo contrato por prazo determinado com cláusula de vigência averbada na matrícula.

Exemplo

Você arremata um apartamento ocupado pelo ex-proprietário. Oferece R$ 5.000 de ajuda de mudança para ele sair em 45 dias, com acordo assinado. O advogado cobra R$ 3.000 para conduzir o acordo.

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