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Glossário

Arrematação

Ato de comprar um bem em leilão pelo maior lance aceito, que transfere o bem ao comprador depois do pagamento e das formalidades do edital.

Arrematação é a compra feita em leilão. Quando o seu lance é o vencedor e é aceito, você "arremata" o lote e passa a ter a obrigação de pagar o preço, a comissão do leiloeiro e as demais despesas previstas no edital.

No leilão judicial, a arrematação é regulada pelo Código de Processo Civil (arts. 879 a 903). Ela é formalizada no auto de arrematação e, depois de assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903), com poucas hipóteses de desfazimento.

Nos leilões extrajudiciais (de bancos, seguradoras, empresas e órgãos públicos), as regras da arrematação estão no edital e no contrato de compra e venda que você assina depois. Prazos de pagamento, multa por desistência e quem paga cada débito mudam de um leilão para outro: confira no edital.

Exemplo

Um apartamento vai a leilão com lance mínimo de R$ 180.000. Você dá o último lance, de R$ 196.500, e arremata. Além do lance, paga 5% de comissão ao leiloeiro (R$ 9.825).

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