Consolidação da propriedade
Registro na matrícula que torna o credor fiduciário dono pleno do imóvel depois que o devedor não paga a dívida.
Na alienação fiduciária de imóvel, quando o devedor é intimado e não paga, o oficial do Registro de Imóveis averba a consolidação da propriedade em nome do credor, depois do pagamento do ITBI (Lei 9.514/1997, art. 26).
A partir da averbação, o credor tem prazo legal para promover os leilões. Na matrícula, você consegue ver a data da consolidação e verificar se o procedimento seguiu a ordem prevista.
Se o antigo devedor contestar a execução na Justiça, a disputa pode atrasar o registro em seu nome ou a desocupação. Pesquise o nome do devedor nos tribunais do estado antes de arrematar.


