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Glossário

Direito de preferência do devedor

Direito do antigo devedor fiduciante de recomprar o imóvel até o segundo leilão, pagando a dívida e as despesas.

A Lei 9.514/1997 (art. 27, § 2º-B) garante ao devedor fiduciante, até a data do segundo leilão, o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor da dívida somado às despesas, tributos, condomínio e demais encargos.

Na prática, isso significa que um leilão pode ser suspenso ou o lote retirado se o antigo dono exercer a preferência. É um risco de você se preparar para um lote que não vai acontecer, não de perder dinheiro já pago.

Os editais de bancos costumam mencionar essa possibilidade. Leia a cláusula e o que acontece com eventuais valores já pagos.

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