ITBI
Imposto municipal sobre a transmissão de imóveis, pago pelo comprador antes de registrar o imóvel. A alíquota varia por cidade.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura do município onde fica o imóvel. A alíquota é definida em lei municipal e, em muitas capitais, fica entre 2% e 3%. Consulte a lei da cidade.
No leilão judicial, a comprovação do pagamento do ITBI é exigida para a expedição da carta de arrematação (CPC, art. 901, § 2º). Em leilões extrajudiciais, é pago antes da escritura ou do registro.
A base de cálculo gera discussão. O STJ decidiu (Tema 1.113) que a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume correto, e que o município não pode usar automaticamente um valor de referência próprio. Em leilão, o valor da arrematação costuma ser o ponto de partida, mas cada prefeitura tem seu procedimento. Confirme antes de calcular.
Arremate de R$ 250.000 em uma cidade com alíquota de 3%: ITBI de R$ 7.500.


