Leiloeiro oficial
Profissional matriculado na Junta Comercial do estado, com fé pública, autorizado a conduzir leilões e receber comissão.
A profissão de leiloeiro é regulada pelo Decreto 21.981/1932. Para exercê-la, é preciso matrícula na Junta Comercial do estado, que mantém lista pública dos leiloeiros ativos. O leiloeiro conduz o leilão, registra os lances, emite a nota de arrematação e presta contas ao comitente.
Antes de dar um lance, confirme se o leiloeiro está matriculado na Junta Comercial e se o site usado é realmente dele. Golpes com sites falsos que copiam nomes de leiloeiros reais são comuns: desconfie de preços muito baixos, pagamento por Pix para pessoa física e pressa para fechar.
No leilão judicial, o leiloeiro é indicado pelo exequente ou nomeado pelo juiz (CPC, art. 883). Leilões de órgãos públicos também podem ser conduzidos por servidor designado (Lei 14.133/2021, art. 31).
Antes de pagar, você consulta o site da Junta Comercial do estado e confirma o nome, a matrícula e o site oficial do leiloeiro indicado no edital.


