Bem imóvel
Bem que não pode ser removido sem perder a forma ou a função, como terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais e áreas rurais, com propriedade comprovada pela matrícula.
Bem imóvel é o solo e tudo o que está incorporado a ele de forma permanente, como construções e plantações. Em leilões, a categoria inclui apartamentos, casas, terrenos, lojas, galpões, salas comerciais, fazendas e sítios. A diferença prática em relação ao bem móvel é que o imóvel tem registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis: a matrícula.
Essa diferença muda todo o caminho da compra. Em um leilão de imóvel, você não recebe o bem na saída do pátio. Depois de pagar, recebe um título, como a carta de arrematação no leilão judicial ou a escritura em vendas extrajudiciais, e precisa levá-lo ao cartório. A propriedade só passa para o seu nome com o registro desse título (Código Civil, art. 1.245).
Comprar imóvel em leilão também envolve custos e riscos que não aparecem em bens móveis:
- ITBI, imposto municipal cobrado na transmissão, com alíquota e base que variam por município;
- custos de registro no cartório;
- débitos de condomínio e de IPTU, conforme o que o edital determinar;
- ocupação por antigos moradores e eventual ação de desocupação.
Antes de dar lance, leia a matrícula atualizada, confira no edital quem paga cada débito e se o imóvel está ocupado, e calcule o custo total, não só o valor do lance.
Exemplo hipotético: um lote de leilão reúne um apartamento e a vaga de garagem com matrícula própria. São dois bens imóveis, cada um com seu registro.


