Primeira praça
Primeira sessão do leilão, em que o lance mínimo é, em regra, o valor de avaliação do bem.
Na primeira praça (primeiro leilão), o bem só pode ser vendido por valor igual ou superior ao da avaliação. No leilão judicial, isso decorre do próprio CPC; no leilão de imóvel com alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 fixa o mínimo do primeiro leilão no valor do imóvel indicado no contrato (ou no valor usado para o ITBI, se for maior).
Como o preço costuma estar perto do valor de mercado, a primeira praça raramente é onde estão os maiores descontos. Ainda assim, vale acompanhar: em imóveis bem localizados pode haver disputa já nessa fase, e quem espera a segunda pode perder o bem.
Se a primeira praça terminar sem lances, o leilão segue automaticamente para a segunda, na data prevista no edital.
Terreno avaliado em R$ 150.000: na primeira praça, qualquer lance abaixo de R$ 150.000 é recusado.


