Reintegração de posse
Ação judicial para recuperar a posse de um imóvel ocupado; no leilão de alienação fiduciária, o arrematante pode pedir liminar para desocupação em 60 dias.
Reintegração de posse é a ação judicial usada para recuperar a posse de um bem que está com outra pessoa. Em leilões de imóveis, ela é a ferramenta mais comum quando o imóvel arrematado continua ocupado depois da compra.
No leilão de imóvel com alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 traz uma regra específica: o credor, seu cessionário ou o arrematante pode pedir a reintegração de posse, com liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade (art. 30). Além disso, o ocupante deve pagar taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor de referência previsto na lei, desde a consolidação ou arrematação até a desocupação (art. 37-A).
No leilão judicial, o caminho costuma ser outro: o arrematante pede ao próprio juízo da execução a imissão na posse e a expedição de mandado de desocupação, sem precisar de nova ação, em muitos casos.
O que considerar no seu cálculo:
- honorários de advogado e custas judiciais;
- o tempo até a desocupação efetiva, que pode ser maior do que o prazo da liminar;
- possíveis custos de mudança, arrombamento, troca de fechaduras e reparos;
- meses sem poder usar, alugar ou vender o imóvel.
Antes de dar lance, confira no edital ou no anúncio se o imóvel está ocupado e por quem. Consulte um advogado para estimar prazo e custo da desocupação na sua região.
Exemplo hipotético: você arremata um apartamento retomado por banco, ainda ocupado pelo ex-devedor. Com a consolidação comprovada, seu advogado pede a reintegração de posse com liminar de desocupação.


