Segunda praça
Segunda sessão do leilão, realizada quando não há lance suficiente na primeira, com lance mínimo menor que a avaliação.
Na segunda praça (segundo leilão), o bem pode ser vendido abaixo do valor de avaliação. No leilão judicial, o limite é o preço vil: vale o mínimo fixado pelo juiz no edital ou, se ele não fixou, 50% da avaliação (CPC, art. 891). Para bens de incapaz, o mínimo é 80% da avaliação (art. 896).
No leilão de imóvel com alienação fiduciária, o mínimo do segundo leilão é o valor da dívida mais despesas, tributos e condomínio. Desde a Lei 14.711/2023, se ninguém alcançar esse valor, o credor pode aceitar, a seu critério, lance de pelo menos metade do valor de avaliação.
É na segunda praça que costumam aparecer os descontos maiores. Mas desconto não é lucro: some comissão, impostos, débitos e desocupação antes de dar o lance.
Um apartamento avaliado em R$ 300.000 não recebe lances na primeira praça. Na segunda, o edital fixa mínimo de 50%: o lance inicial passa a ser R$ 150.000.


