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Glossário

Imissão na posse

Ato que coloca o arrematante na posse do imóvel, com ordem judicial para que o ocupante saia, se necessário.

Comprar o imóvel não significa entrar nele no dia seguinte. Se ele está ocupado, você precisa ser imitido na posse. No leilão judicial, você pede ao juiz do próprio processo a expedição do mandado de imissão na posse, que é cumprido por oficial de justiça.

No leilão de imóvel com alienação fiduciária, o arrematante pode pedir a reintegração de posse, com liminar para desocupação em 60 dias (Lei 9.514/1997, art. 30), em ação própria.

O tempo até a posse varia muito: pode ser rápido quando o ocupante sai voluntariamente ou levar meses se houver resistência ou recurso. Inclua esse tempo e o custo de advogado no seu cálculo.

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