Certidão de ônus reais: o que ela revela sobre o imóvel
A certidão de ônus reais mostra, a partir da matrícula, se o imóvel tem hipoteca, penhora, alienação fiduciária, usufruto ou outras restrições. É o documento que revela o que pesa sobre o bem antes do lance.
Por Equipe editorial do Leiloário · 07/10/2026 · 5 min de leitura
A certidão de ônus reais é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que mostra se existe algum direito de terceiro ou restrição registrada sobre o imóvel: hipoteca, penhora, alienação fiduciária, usufruto, entre outros. Para quem vai comprar em leilão, ela é a forma mais direta de saber o que pesa sobre o bem e o que pode sobrar para você depois do arremate.
Ela é extraída da matrícula, o registro oficial do imóvel no cartório, que guarda o histórico de proprietários, ônus e averbações. Em muitos cartórios, a certidão de inteiro teor da matrícula já traz essas informações; a de ônus reais é o recorte focado nas restrições.
Ler a certidão não exige formação jurídica, mas exige método. A seguir, o que ela revela, como pedir e como interpretar os registros mais comuns.
O que é um ônus real, em palavras simples
Ônus real é um direito ou uma restrição que fica "grudado" no imóvel, e não na pessoa do dono. Se o imóvel muda de mãos, o ônus pode continuar valendo. Por isso ele interessa tanto a quem compra.
Alguns exemplos:
- Hipoteca: o imóvel garante uma dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão.
- Alienação fiduciária: o imóvel fica em nome do credor (em geral, um banco) até a quitação do financiamento.
- Penhora: o imóvel foi separado em um processo judicial para pagar uma dívida.
- Usufruto: outra pessoa tem o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como aluguéis.
- Indisponibilidade: ordem que impede a venda ou oneração do bem.
Como pedir a certidão
- Descubra o número da matrícula e o cartório. Em regra, o edital traz os dois.
- Peça a certidão ao Cartório de Registro de Imóveis responsável, presencialmente ou pelos canais eletrônicos que o cartório oferecer.
- Solicite a versão atualizada, de preferência de inteiro teor com ônus reais, para ver o histórico completo.
- Pague a taxa do cartório. O valor varia por estado; confira no próprio cartório.
- Guarde o documento com a data de emissão. Se o leilão demorar, peça outra mais perto da data.
Não confie apenas na cópia anexada ao edital. Ela pode ser antiga e não mostrar registros feitos depois.
Os registros que você deve procurar
A tabela mostra os lançamentos mais comuns e o que perguntar diante de cada um.
| Registro na certidão | O que significa | O que conferir |
|---|---|---|
| Penhora | Imóvel vinculado a um processo | Se é o processo do leilão ou outro; se há várias penhoras |
| Hipoteca | Imóvel garante dívida | Se o edital diz como ela será tratada no leilão |
| Alienação fiduciária | Banco é o proprietário até a quitação | Se houve consolidação da propriedade em nome do credor |
| Usufruto | Terceiro tem direito de uso | Se o leilão é da propriedade plena ou só da nua-propriedade |
| Indisponibilidade | Venda bloqueada por ordem judicial ou administrativa | Se o edital menciona e como será resolvida |
| Construção averbada | Obra registrada na matrícula | Se a área construída real bate com a registrada |
Como interpretar o que aparece
Mais de uma penhora
É comum um imóvel ter penhoras de vários processos. No leilão judicial, o edital deve mencionar os ônus, recursos ou causas pendentes sobre o bem (art. 886 do CPC). Leia com atenção como cada penhora será tratada e, na dúvida, consulte um advogado antes do lance.
Alienação fiduciária e consolidação
Em imóvel retomado por banco, procure a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor. Pela Lei 9.514/1997, é depois da consolidação que o credor promove o leilão. Se a consolidação não aparece, pergunte ao leiloeiro por escrito.
Usufruto
Se o imóvel tem usufruto registrado, confirme o que exatamente está sendo leiloado. Comprar a nua-propriedade é diferente de comprar o imóvel inteiro: o usufrutuário pode continuar usando o bem.
Divergências de descrição
Compare área, endereço e número da unidade com o edital. Construção existente no local, mas não averbada na matrícula, costuma exigir regularização, com custo e tempo.
O que a certidão não mostra
A certidão é essencial, mas não conta a história toda. Ela não mostra:
- dívidas de IPTU, que ficam na prefeitura;
- débitos de condomínio, que ficam com a administradora ou o síndico;
- quem está morando no imóvel e em que condição;
- processos que ainda não geraram registro na matrícula;
- o estado físico do imóvel.
Por isso ela é uma peça do roteiro, não o roteiro inteiro. O passo a passo de como comprar imóvel em leilão mostra onde ela entra no conjunto das verificações.
Depois do arremate: a certidão volta a importar
A propriedade só passa para o seu nome com o registro do título (carta de arrematação ou escritura) no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Ônus que continuam registrados podem atrapalhar esse registro ou uma venda futura. Pergunte antes do leilão como e quando cada restrição será cancelada, e quem paga por isso.
Perguntas frequentes
Certidão de ônus reais e certidão de matrícula são a mesma coisa?
Não exatamente. A matrícula é o registro completo do imóvel; a certidão de ônus reais destaca as restrições registradas. Em muitos cartórios, a certidão de inteiro teor já traz as duas informações.
A certidão anexada ao edital é suficiente?
Não. Ela pode estar desatualizada. Peça uma versão recente ao cartório antes do lance.
Se a certidão estiver limpa, o imóvel não tem problemas?
Não necessariamente. Dívidas de IPTU e condomínio, ocupação e processos sem registro não aparecem nela. Faça as demais verificações.
Quem cancela as penhoras depois do leilão judicial?
Depende do caso e do que o edital e o juiz determinarem. Pergunte ao leiloeiro e, se necessário, a um advogado antes de dar o lance.
A certidão atualizada é barata perto do risco que ela evita. Confira sempre o edital, compare com a matrícula e, quando o lote passar no filtro, acompanhe outros imóveis em leilão no Leiloário.
Fontes oficiais
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