Usufruto
Direito real que permite a uma pessoa usar um bem de outra e receber seus frutos, como morar ou alugar, enquanto o dono fica apenas com a nua-propriedade.
Usufruto é o direito de usar um bem que pertence a outra pessoa e de ficar com o que ele produz, como aluguéis. Quem tem esse direito é o usufrutuário. O dono, chamado nu-proprietário, mantém a propriedade, mas sem poder usar o bem nem receber seus frutos enquanto durar o usufruto. Em imóveis, o usufruto é registrado na matrícula.
É comum em planejamento familiar: pais doam o imóvel aos filhos e reservam para si o usufruto vitalício, para continuar morando ou recebendo o aluguel. Também pode ser por prazo determinado ou ter outras condições.
Por que isso é decisivo em leilão:
- se o usufruto está registrado e o que vai a leilão é a nua-propriedade, você compra um imóvel que não poderá usar enquanto o usufruto existir;
- o usufruto, em regra, continua valendo depois da arrematação, a menos que o próprio usufruto tenha sido penhorado ou cancelado no processo;
- o fim do usufruto costuma depender de um evento incerto, como a morte do usufrutuário;
- financiamento e revenda de imóvel com usufruto são bem mais difíceis.
Leia a certidão de matrícula e procure o registro de usufruto, em favor de quem e com quais condições. Compare com o que o edital diz que está sendo vendido: propriedade plena ou nua-propriedade. Se houver usufruto, consulte um advogado antes de dar lance e ajuste o valor considerando que o uso pode demorar muitos anos.
Exemplo hipotético: a matrícula de uma casa em leilão mostra usufruto vitalício em favor da mãe do devedor. Mesmo arrematando, você não poderá morar no imóvel enquanto ela tiver esse direito.


