Carta de arrematação
Documento expedido pelo juiz que serve de título para registrar o imóvel arrematado em seu nome no cartório.
Depois que você paga o preço (ou dá a garantia, no parcelamento), a comissão do leiloeiro e as despesas, e comprova o pagamento do ITBI, o juiz manda expedir a carta de arrematação (CPC, art. 901). Ela contém a descrição do imóvel, a referência à matrícula, cópia do auto de arrematação e prova do imposto de transmissão.
Com a carta, você registra o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. No leilão judicial não há escritura: a carta substitui esse papel. Para bens móveis, o juiz expede ordem de entrega.
A expedição pode levar semanas ou meses, conforme a vara e eventuais impugnações. Considere esse tempo no seu planejamento, especialmente se pretende revender.
Você paga o arremate de R$ 180.000, a comissão de R$ 9.000 e o ITBI de R$ 5.400. O juiz expede a carta de arrematação e você leva ao cartório para registro, pagando os emolumentos.


