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Glossário

Leilão judicial

Leilão determinado por um juiz dentro de um processo, geralmente para pagar uma dívida do dono do bem.

O leilão judicial acontece em processos de execução, cumprimento de sentença, falência, recuperação judicial, inventário e ações trabalhistas, entre outros. O bem foi penhorado e é vendido para pagar o credor. As regras estão no CPC (arts. 879 a 903) e no edital publicado pelo leiloeiro.

Vantagens típicas: o título é a carta de arrematação, as penhoras e hipotecas costumam ser canceladas, e os tributos anteriores sobre o imóvel se sub-rogam no preço (CTN, art. 130, parágrafo único). O CPC também permite parcelar o arremate (art. 895).

Riscos típicos: imóvel ocupado, demora para a imissão na posse, recursos das partes e processos com várias penhoras. Leia o processo, não só o edital, antes de dar lance.

Exemplo

Uma casa penhorada em uma execução bancária vai a leilão pela Vara Cível. O edital traz o número do processo, a avaliação de R$ 280.000 e as datas das duas praças.

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