Hipoteca
Garantia real em que um imóvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida; se ela não for paga, o credor pode pedir a venda judicial do bem.
Hipoteca é um direito real de garantia. O devedor continua dono do imóvel e pode usá-lo, mas o bem fica vinculado ao pagamento da dívida, e a hipoteca é registrada na matrícula. Se a dívida não for paga, o credor hipotecário pode executar a garantia e levar o imóvel a leilão judicial, com preferência para receber com o valor da venda.
A hipoteca foi por muito tempo a garantia mais comum em financiamentos imobiliários. Hoje, muitos financiamentos usam alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome do credor até a quitação. Mesmo assim, hipotecas continuam aparecendo em matrículas, principalmente em imóveis comerciais, rurais e financiamentos antigos.
Por que isso importa em leilão:
- uma hipoteca registrada acompanha o imóvel e precisa ser tratada no leilão;
- no leilão judicial, o credor hipotecário deve ser intimado, e a questão de como fica a hipoteca depois da arrematação depende do caso e do edital;
- no parcelamento da arrematação judicial de imóvel, a própria lei prevê hipoteca do bem arrematado como garantia do saldo (CPC, art. 895);
- o cancelamento da hipoteca na matrícula exige um ato no cartório, com custo.
Leia a certidão de ônus reais, verifique se há hipoteca e em favor de quem, e confira no edital se ela será cancelada com a arrematação. Se o edital for omisso, consulte um advogado antes de participar.
Exemplo hipotético: a matrícula de um galpão em leilão judicial mostra hipoteca em favor de um banco que não é parte do processo. Você precisa confirmar se esse credor foi intimado e como fica a hipoteca após a arrematação.


