Penhora
Ato judicial que separa e vincula um bem do devedor ao pagamento de uma dívida em execução, permitindo que ele seja levado a leilão se a dívida não for paga.
Penhora é o ato, dentro de um processo de execução, que reserva um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida. O devedor não perde a propriedade na hora, mas o bem passa a estar vinculado ao processo. Se a dívida não for paga, o bem penhorado pode ser adjudicado pelo credor ou alienado, inclusive em leilão judicial (CPC, arts. 879 a 903).
Em imóveis, a penhora é averbada na matrícula, o que avisa terceiros de que aquele bem responde por uma dívida. Em veículos, pode haver restrição judicial no cadastro do Detran. Bens móveis penhorados ficam com um depositário, que pode ser o próprio devedor.
Por que a penhora importa para quem compra em leilão:
- quase todos os lotes de leilão judicial são bens penhorados;
- o mesmo bem pode ter várias penhoras, de processos diferentes, e é preciso ver como o edital trata as demais;
- até a alienação, o devedor pode remir a execução, pagando a dívida atualizada com juros, custas e honorários (art. 826), e o leilão deixa de acontecer;
- penhora sobre direitos, como os direitos de um devedor fiduciante, é diferente de penhora sobre a propriedade plena.
Antes de dar lance, leia a certidão de matrícula e o processo, veja quantas penhoras existem e confira no edital o que acontece com cada uma depois da arrematação.
Exemplo hipotético: um credor cobra uma dívida na Justiça, e o juiz determina a penhora de um apartamento do devedor. A penhora é averbada na matrícula e, sem pagamento, o imóvel vai a leilão.


