Imóvel retomado
Imóvel que voltou para o banco ou credor porque o devedor deixou de pagar o financiamento e que depois é vendido em leilão ou em venda direta.
Imóvel retomado é o imóvel que o credor recuperou depois da inadimplência do devedor. No financiamento com alienação fiduciária, o imóvel já fica em nome do banco até a quitação; se o devedor não paga e não purga a mora, a propriedade se consolida em nome do credor (Lei 9.514/1997, art. 26). Depois disso, o banco deve promover leilão público (art. 27). Se não houver lance suficiente, o imóvel pode continuar com o banco, que passa a vendê-lo por outras modalidades.
A Caixa, por exemplo, vende imóveis retomados em leilões e em modalidades próprias, como Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta Online. Outros bancos também têm seus canais e leiloeiros.
Pontos que costumam aparecer nesses imóveis:
- venda no estado em que se encontram, sem garantia de reforma ou de condições internas;
- possibilidade de estarem ocupados, inclusive pelo ex-devedor; o anúncio da Caixa indica se o imóvel está ocupado;
- débitos de condomínio e IPTU tratados nas regras de venda de cada imóvel;
- em alguns casos, aceitação de financiamento e uso do FGTS, conforme o anúncio.
Se o imóvel estiver ocupado, a lei prevê taxa de ocupação e reintegração de posse, mas a desocupação pode levar tempo e custar dinheiro. Leia as regras de venda do imóvel, confira a matrícula e calcule o custo total antes de fazer proposta ou dar lance.
Exemplo hipotético: um apartamento financiado não foi pago, a propriedade foi consolidada em nome do banco e, sem vencedor nos leilões, ele passou a ser oferecido em venda direta.


