Averbação
Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar um fato que altera ou complementa as informações do registro, como construção, penhora ou mudança de estado civil.
Averbação é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis para anotar, na matrícula, fatos que modificam ou completam o que já está registrado. Entram aqui, por exemplo, a construção ou demolição de uma edificação, a mudança de nome ou de estado civil do proprietário, a penhora determinada por um juiz, o cancelamento de uma hipoteca e a existência de ações judiciais que envolvem o imóvel.
Para quem compra em leilão, as averbações contam a história do imóvel. Ao ler a certidão de matrícula, você vê se há penhoras de outros processos, indisponibilidades, ações em andamento ou restrições que podem afetar a compra. Também percebe divergências entre o papel e a realidade: um imóvel anunciado como casa pode constar na matrícula como terreno, porque a construção nunca foi averbada.
Essa diferença tem custo. Regularizar uma construção costuma exigir projeto, alvarás, habite-se da prefeitura e documentos previdenciários da obra, além das taxas do cartório. Nada disso está incluído no lance.
O que conferir antes de dar lance:
- a certidão de matrícula atualizada, lendo todas as averbações, não só a última;
- se a área construída anunciada está averbada;
- se o edital diz quem cancela penhoras e outras anotações depois da arrematação;
- se há averbação de ação judicial que possa discutir a propriedade.
Em caso de dúvida sobre alguma anotação, confira no edital e consulte um advogado antes de participar.
Exemplo hipotético: a matrícula mostra um terreno vazio, mas no local existe uma casa. Como a construção não foi averbada, o arrematante terá de regularizá-la depois da compra.


