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Glossário

Averbação

Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar um fato que altera ou complementa as informações do registro, como construção, penhora ou mudança de estado civil.

Averbação é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis para anotar, na matrícula, fatos que modificam ou completam o que já está registrado. Entram aqui, por exemplo, a construção ou demolição de uma edificação, a mudança de nome ou de estado civil do proprietário, a penhora determinada por um juiz, o cancelamento de uma hipoteca e a existência de ações judiciais que envolvem o imóvel.

Para quem compra em leilão, as averbações contam a história do imóvel. Ao ler a certidão de matrícula, você vê se há penhoras de outros processos, indisponibilidades, ações em andamento ou restrições que podem afetar a compra. Também percebe divergências entre o papel e a realidade: um imóvel anunciado como casa pode constar na matrícula como terreno, porque a construção nunca foi averbada.

Essa diferença tem custo. Regularizar uma construção costuma exigir projeto, alvarás, habite-se da prefeitura e documentos previdenciários da obra, além das taxas do cartório. Nada disso está incluído no lance.

O que conferir antes de dar lance:

  • a certidão de matrícula atualizada, lendo todas as averbações, não só a última;
  • se a área construída anunciada está averbada;
  • se o edital diz quem cancela penhoras e outras anotações depois da arrematação;
  • se há averbação de ação judicial que possa discutir a propriedade.

Em caso de dúvida sobre alguma anotação, confira no edital e consulte um advogado antes de participar.

Exemplo

Exemplo hipotético: a matrícula mostra um terreno vazio, mas no local existe uma casa. Como a construção não foi averbada, o arrematante terá de regularizá-la depois da compra.

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