Como funciona o leilão eletrônico
No leilão eletrônico, você se cadastra no site do leiloeiro, envia documentos, é habilitado e dá lances pela internet até o encerramento. O edital define datas, lance mínimo e pagamento.
Por Equipe editorial do Leiloário · 08/10/2026 · 5 min de leitura
O leilão eletrônico é o leilão feito pela internet: você se cadastra no site do leiloeiro, é habilitado para o lote, acompanha a disputa on-line e dá lances sem sair de casa. Quem oferecer o maior lance válido até o encerramento, respeitado o mínimo do edital, arremata o bem.
Ele virou o formato mais comum no Brasil. No leilão judicial, o Código de Processo Civil diz que o leilão eletrônico é preferencial e que o presencial só deve acontecer quando o eletrônico não for possível (art. 882). Bancos, órgãos públicos e a Receita Federal também usam plataformas on-line.
O formato é prático, mas não dispensa cuidado. O lance on-line tem o mesmo peso de um lance presencial: se você vencer, terá de pagar.
Quem organiza e onde o lance acontece
Cada leilão eletrônico acontece em uma plataforma específica. As mais comuns são:
- Sites de leiloeiros oficiais, profissionais matriculados na Junta Comercial do estado, que conduzem leilões judiciais, de bancos e de empresas.
- Sistemas próprios de órgãos públicos, como o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) da Receita Federal, acessado com conta gov.br.
- Leilões da administração pública publicados no PNCP, onde aparecem como modalidade "Leilão - Eletrônico".
Agregadores como o Leiloário reúnem esses lotes em um só lugar para facilitar a busca, mas não são leiloeiros: o lance é sempre feito no site de quem conduz o leilão.
Passo a passo do leilão eletrônico
- Encontre o lote. Busque por categoria, cidade ou tipo de bem e anote o nome do leiloeiro e a data.
- Leia o edital inteiro. Ali estão descrição do bem, avaliação, lance mínimo, condições de pagamento, comissão e ônus.
- Cadastre-se no site do leiloeiro. Em regra, pede-se documento de identidade, CPF ou CNPJ e comprovante de endereço.
- Peça habilitação para o leilão. Alguns sites exigem aceite do edital lote a lote ou análise dos documentos antes de liberar os lances. Faça isso com antecedência.
- Acompanhe a sessão. O site mostra o lance atual, o incremento mínimo e o tempo restante.
- Dê seus lances. Defina antes o seu teto e não passe dele no calor da disputa.
- Aguarde o resultado. O leiloeiro confirma o vencedor e envia as instruções de pagamento.
- Pague no prazo do edital. Lance, comissão e eventuais despesas, nas formas previstas.
- Cumpra as formalidades. Assinatura de auto de arrematação, recibos e, depois, retirada do bem ou registro do imóvel.
Primeira e segunda praça, ou primeiro e segundo leilão
Muitos leilões têm duas datas. No leilão judicial, o edital traz a avaliação e o preço mínimo fixado pelo juiz (art. 885 do CPC). Não se aceita lance com preço vil: se o juiz não fixou mínimo, é vil o preço inferior a 50% da avaliação (art. 891).
Nos leilões de imóveis retomados por alienação fiduciária (Lei 9.514/1997, art. 27), há primeiro e segundo leilão. As regras de lance mínimo de cada um foram alteradas pela Lei 14.711/2023, e o edital informa o valor mínimo de cada data.
Na Receita Federal, o formato é outro: há uma fase de propostas e depois uma sessão pública de lances entre os melhores classificados.
Lance automático, incremento e encerramento
Algumas funções variam de site para site. Confira no edital e nas regras da plataforma:
| Recurso | O que é | O que conferir |
|---|---|---|
| Incremento mínimo | Valor mínimo que cada novo lance precisa superar | Se é fixo ou muda conforme o valor |
| Lance automático | Você define um teto e o sistema cobre outros lances até ele | Se o site oferece e como funciona o desempate |
| Prorrogação | Tempo extra quando entra lance perto do fim | Se existe e por quanto tempo |
| Lance parcelado | Proposta com pagamento em parcelas | Se o edital aceita e em que condições |
No leilão judicial, a proposta de parcelamento segue o art. 895 do CPC: no mínimo 25% à vista e o restante em até 30 meses, com garantia. A proposta à vista prevalece sobre a parcelada.
Riscos e cuidados no ambiente on-line
- Sites falsos. Golpistas copiam páginas de leiloeiros. Confira se o leiloeiro está matriculado na Junta Comercial do estado e se o endereço do site é o mesmo informado no edital.
- Pagamento para conta de pessoa física. Desconfie de pedidos de depósito fora do que o edital prevê.
- Conexão instável. Não deixe para dar o lance no último segundo; se a internet cair, você perde a chance.
- Lance por impulso. A disputa on-line é rápida. Decida o teto antes, com base no custo total.
- Não ver o bem. Se o edital permite visitação, use. Se não permite, considere esse risco no preço.
Para calcular o teto, some lance, comissão do leiloeiro (costuma ser 5%, mas confira no edital), impostos, registro ou transferência e reparos. O guia de custo total do arremate ajuda nessa conta.
Perguntas frequentes
Preciso pagar para participar de leilão eletrônico?
O que você paga, se arrematar, é o lance, a comissão e as despesas previstas no edital. Antes de se habilitar, confira no edital e no site do leiloeiro se há exigência de caução ou alguma outra condição para participar.
O lance on-line pode ser cancelado?
Depois de confirmado, trate o lance como compromisso firme. No leilão judicial, assinado o auto de arrematação, ela é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC), salvo hipóteses previstas em lei.
Leilão eletrônico é mais seguro que o presencial?
A segurança depende de quem conduz e de você conferir a plataforma. Verifique a matrícula do leiloeiro na Junta Comercial e só pague pelos meios do edital.
Posso participar de leilões em outros estados?
Sim, essa é uma das vantagens do formato. Mas considere visitas, retirada, transporte e documentação em outra cidade no custo total.
O leilão eletrônico facilita o acesso, mas a regra continua a mesma: leia o edital antes de clicar em "dar lance". No Leiloário você pode buscar lotes de vários leiloeiros e criar alertas para não perder as datas.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido e revisado pela equipe editorial do Leiloário, conforme a nossa política editorial. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].


