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Glossário

Parcelamento do arremate

Pagamento do lance em parcelas, previsto no art. 895 do CPC para leilões judiciais: pelo menos 25% à vista e o resto em até 30 meses.

No leilão judicial, você pode apresentar proposta por escrito para comprar parcelado (CPC, art. 895). Até o início do primeiro leilão, a proposta não pode ser inferior à avaliação; até o início do segundo, não pode ser por preço vil. A entrada mínima é de 25% e o restante pode ser pago em até 30 meses, com correção.

A garantia é caução idônea (bens móveis) ou hipoteca do próprio bem (imóveis). Se você atrasar, paga multa de 10% sobre a parcela em atraso somada às que ainda vão vencer, e o exequente pode pedir a resolução da arrematação ou cobrar o saldo.

Proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre a parcelada (art. 895, § 7º). Em leilões extrajudiciais, o parcelamento só existe se o edital prever, e alguns bancos aceitam financiamento.

Exemplo

Arremate judicial de R$ 200.000 parcelado: R$ 50.000 de entrada (25%) e 30 parcelas de R$ 5.000 corrigidas pelo índice do edital, com o imóvel hipotecado até a quitação.

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