Leilão eletrônico
Leilão com lances feitos pela internet, no site do leiloeiro, depois de cadastro e habilitação.
Hoje a maior parte dos leilões no Brasil é eletrônica. O CPC dá preferência ao leilão judicial eletrônico (art. 882), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 236/2016).
Para participar, você se cadastra no site do leiloeiro, envia documentos e aguarda a habilitação. Os lances podem ser dados antes (lances antecipados) e durante a sessão. É comum o encerramento ser prorrogado por alguns minutos sempre que chega um lance perto do fim, para evitar "lance no último segundo".
Faça o cadastro com antecedência, teste o acesso e confirme o endereço do site no edital e na Junta Comercial. Instabilidade de internet do seu lado não costuma ser motivo para anular o leilão.


