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Glossário

Laudo de avaliação

Documento que estima o valor de um bem levado a leilão, feito por oficial de justiça, perito ou avaliador, e que serve de base para o lance mínimo.

O laudo de avaliação é o documento que atribui um valor ao bem que vai a leilão. No leilão judicial, a avaliação costuma ser feita por oficial de justiça ou por perito nomeado pelo juiz e fica no processo. Nos leilões extrajudiciais, pode ser feita por avaliador contratado pelo comitente ou seguir o valor previsto em contrato.

A avaliação importa porque é a base de vários números do leilão. O edital judicial deve informar o valor da avaliação (CPC, art. 886). O preço mínimo é fixado pelo juiz e, se ele não fixar, é considerado vil o lance inferior a 50% da avaliação (art. 891). Na adjudicação, o credor fica com o bem por valor não inferior ao da avaliação (art. 876).

Por que você não deve confiar cegamente no laudo:

  • a avaliação pode ser antiga, e o mercado ou o estado do bem pode ter mudado;
  • muitas avaliações de imóveis são feitas sem acesso ao interior, por estar ocupado;
  • o laudo pode não considerar débitos, necessidade de reforma ou problemas de documentação;
  • a avaliação não é o valor pelo qual você vai conseguir revender.

Leia o laudo no processo ou no edital, veja a data e o método usado e compare com anúncios de bens parecidos na mesma região. Use a avaliação como referência e faça a sua própria estimativa de valor antes de definir o lance máximo.

Exemplo

Exemplo hipotético: o laudo de avaliação de uma casa é de R$ 300.000. Se o juiz não fixou preço mínimo, lances abaixo de R$ 150.000 seriam preço vil no leilão judicial.

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