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Glossário

Preço vil

Lance baixo demais para ser aceito no leilão judicial: abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, se não houver, abaixo de 50% da avaliação.

O CPC proíbe arrematação por preço vil (art. 891). Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e publicado no edital. Se o juiz não fixou mínimo, é vil o preço abaixo de 50% do valor de avaliação.

Há regra especial para imóvel de incapaz: na segunda praça, o mínimo é 80% da avaliação (art. 896).

Arrematação por preço vil pode ser invalidada se alguém alegar em até 10 dias depois de aperfeiçoada (art. 903). Por isso, não adianta tentar comprar abaixo do mínimo no leilão judicial: o sistema recusa o lance ou o juiz desfaz a venda.

Exemplo

Imóvel avaliado em R$ 500.000, sem mínimo fixado pelo juiz: qualquer lance abaixo de R$ 250.000 é preço vil.

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