Auto de arrematação
Documento lavrado logo após o leilão judicial, assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, que torna a arrematação definitiva.
O auto de arrematação registra o resultado do leilão judicial: bem, valor, arrematante e condições de pagamento (CPC, art. 901). Quando é assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação passa a ser perfeita, acabada e irretratável (art. 903).
A partir da assinatura, o arrematante só pode desistir em hipóteses específicas, como descobrir em até 10 dias um ônus real não informado no edital (art. 903, § 5º). E o executado ou terceiros só conseguem desfazer a venda nos casos previstos em lei.
Em leilões eletrônicos, o auto é gerado pelo leiloeiro e juntado ao processo. Acompanhe o processo para saber quando o juiz assinou.


