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Taxa de ocupação: como cobrar do ocupante depois da compra

No leilão de imóvel com alienação fiduciária, o ex-devedor que continua no imóvel deve pagar taxa de ocupação de 1% ao mês ao arrematante até sair (art. 37-A da Lei 9.514/1997).

Por Equipe editorial do Leiloário · 22/10/2026 · 5 min de leitura

Se você arrematou um imóvel retomado por banco em alienação fiduciária e o antigo morador não saiu, a lei prevê que ele pague a você uma taxa de ocupação de 1% ao mês, calculada sobre o valor de referência previsto na Lei 9.514/1997, desde a arrematação até a desocupação (art. 37-A). A cobrança não é automática: você precisa documentar a ocupação, notificar o ocupante e, se ele não pagar, cobrar na Justiça, em geral junto com o pedido de reintegração de posse.

A taxa não substitui a desocupação. Ela compensa o tempo em que você é dono, paga custos do imóvel e não pode usá-lo. Na prática, funciona também como pressão para um acordo de saída. Para entender o risco de ocupação antes de comprar, leia o post sobre riscos de imóvel ocupado em leilão.

Em que situação a taxa de ocupação se aplica?

A regra do art. 37-A está na Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária de imóveis. Ela vale para o cenário em que:

  • o imóvel foi financiado com alienação fiduciária;
  • o devedor não pagou e a propriedade se consolidou em nome do credor (art. 26);
  • o imóvel foi levado a leilão (art. 27) e você o arrematou;
  • o ex-devedor, ou quem ocupa no lugar dele, continua no imóvel.

A taxa é devida ao credor ou ao arrematante, desde a consolidação ou a arrematação até a desocupação. Em leilão judicial, a lógica é outra: a desocupação e eventuais indenizações são discutidas no processo, e a regra do art. 37-A não se aplica automaticamente. Nesse caso, converse com um advogado.

Como calcular a taxa

A conta é simples: 1% ao mês sobre o valor de referência que a lei estabelece. O ponto que exige cuidado é a base de cálculo, porque a lei define qual valor serve de referência. Peça ao seu advogado para indicar a base correta no seu caso e guarde o documento que comprova esse valor.

Exemplo hipotético: suponha que a base de cálculo aplicável ao seu imóvel seja R$ 300.000. A taxa mensal é 1% de R$ 300.000, ou seja, R$ 3.000. Se o ocupante sair seis meses depois da arrematação, o total devido será 6 vezes R$ 3.000, que dá R$ 18.000.

Meses de ocupação Taxa mensal (hipotética) Total acumulado
1 R$ 3.000 R$ 3.000
3 R$ 3.000 R$ 9.000
6 R$ 3.000 R$ 18.000
12 R$ 3.000 R$ 36.000

Ter o direito não significa receber. Muitos ex-mutuários estão em dificuldade financeira justamente porque não conseguiram pagar o financiamento. Considere a taxa como um crédito possível, não como receita certa no seu planejamento.

Passo a passo para cobrar

  1. Guarde os documentos da compra: edital, auto ou termo de arrematação, comprovantes de pagamento e a escritura registrada ou em registro.
  2. Confirme a ocupação: vá ao imóvel, registre com fotos e identifique quem mora lá. Se possível, faça ata notarial em cartório.
  3. Notifique o ocupante por escrito: informe que você é o novo proprietário, peça a desocupação em prazo razoável e comunique a cobrança da taxa de ocupação prevista no art. 37-A. Use notificação extrajudicial com comprovante de recebimento.
  4. Tente um acordo: um prazo de saída combinado, às vezes com renúncia parcial da taxa, pode sair mais barato e mais rápido que o processo.
  5. Entre com a reintegração de posse: sem acordo, o arrematante pode pedir reintegração com liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação (art. 30). A cobrança da taxa costuma ser pedida na mesma ação ou em ação própria, conforme a estratégia do advogado.
  6. Acompanhe a execução do valor: se houver condenação e o ocupante não pagar, o advogado pode buscar bens para penhora.

Quais custos entram na conta de quem cobra?

Cobrar a taxa e retomar o imóvel tem despesas. Liste antes do lance:

  • honorários de advogado, que variam por profissional e região;
  • custas judiciais, que dependem do estado;
  • notificação extrajudicial e ata notarial, se usadas;
  • IPTU e condomínio do período de ocupação, conforme as regras de venda do imóvel;
  • eventual reforma, porque imóvel ocupado não pode ser vistoriado por dentro antes da compra.

Some esses itens ao custo total do arremate. O post como calcular o custo total do arremate mostra como montar essa planilha.

Erros que enfraquecem a cobrança

  • Não notificar formalmente: sem prova de que o ocupante sabia da venda e da cobrança, a discussão fica mais difícil.
  • Trocar fechaduras ou cortar serviços por conta própria: retomar o imóvel sem ordem judicial pode gerar problemas legais para você.
  • Deixar passar muito tempo: quanto mais você espera, maior o custo com condomínio e IPTU e maior o desgaste.
  • Confundir o cenário: aplicar a regra da alienação fiduciária a um leilão judicial, ou vice-versa.

Perguntas frequentes

A taxa de ocupação vale para qualquer leilão?

Não. A regra do art. 37-A é da Lei 9.514/1997 e se aplica a imóveis vendidos após consolidação em alienação fiduciária. Em leilão judicial, a questão é tratada no processo.

A partir de quando conto a taxa?

A lei fala em desde a consolidação ou a arrematação até a desocupação. Para o arrematante, o marco costuma ser a arrematação; confirme com seu advogado.

Posso descontar a taxa de um valor que eu devo ao ocupante?

Depende do caso, por exemplo se houver valores a devolver ao ex-devedor pela venda. Esse tipo de compensação exige análise jurídica.

E se o ocupante for inquilino do ex-devedor?

A situação muda e depende do contrato e de quando ele foi feito. Consulte um advogado antes de notificar.

A taxa de ocupação é uma ferramenta útil, mas só funciona com documentação e prazos em dia. Antes de arrematar um imóvel ocupado, leia no edital como a desocupação será tratada e reserve orçamento para advogado. No Leiloário, você encontra imóveis em leilão de várias fontes e pode abrir o edital de cada um para conferir a situação de ocupação.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo produzido e revisado pela equipe editorial do Leiloário, conforme a nossa política editorial. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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