Taxa de ocupação: como cobrar do ocupante depois da compra
No leilão de imóvel com alienação fiduciária, o ex-devedor que continua no imóvel deve pagar taxa de ocupação de 1% ao mês ao arrematante até sair (art. 37-A da Lei 9.514/1997).
Por Equipe editorial do Leiloário · 22/10/2026 · 5 min de leitura
Se você arrematou um imóvel retomado por banco em alienação fiduciária e o antigo morador não saiu, a lei prevê que ele pague a você uma taxa de ocupação de 1% ao mês, calculada sobre o valor de referência previsto na Lei 9.514/1997, desde a arrematação até a desocupação (art. 37-A). A cobrança não é automática: você precisa documentar a ocupação, notificar o ocupante e, se ele não pagar, cobrar na Justiça, em geral junto com o pedido de reintegração de posse.
A taxa não substitui a desocupação. Ela compensa o tempo em que você é dono, paga custos do imóvel e não pode usá-lo. Na prática, funciona também como pressão para um acordo de saída. Para entender o risco de ocupação antes de comprar, leia o post sobre riscos de imóvel ocupado em leilão.
Em que situação a taxa de ocupação se aplica?
A regra do art. 37-A está na Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária de imóveis. Ela vale para o cenário em que:
- o imóvel foi financiado com alienação fiduciária;
- o devedor não pagou e a propriedade se consolidou em nome do credor (art. 26);
- o imóvel foi levado a leilão (art. 27) e você o arrematou;
- o ex-devedor, ou quem ocupa no lugar dele, continua no imóvel.
A taxa é devida ao credor ou ao arrematante, desde a consolidação ou a arrematação até a desocupação. Em leilão judicial, a lógica é outra: a desocupação e eventuais indenizações são discutidas no processo, e a regra do art. 37-A não se aplica automaticamente. Nesse caso, converse com um advogado.
Como calcular a taxa
A conta é simples: 1% ao mês sobre o valor de referência que a lei estabelece. O ponto que exige cuidado é a base de cálculo, porque a lei define qual valor serve de referência. Peça ao seu advogado para indicar a base correta no seu caso e guarde o documento que comprova esse valor.
Exemplo hipotético: suponha que a base de cálculo aplicável ao seu imóvel seja R$ 300.000. A taxa mensal é 1% de R$ 300.000, ou seja, R$ 3.000. Se o ocupante sair seis meses depois da arrematação, o total devido será 6 vezes R$ 3.000, que dá R$ 18.000.
| Meses de ocupação | Taxa mensal (hipotética) | Total acumulado |
|---|---|---|
| 1 | R$ 3.000 | R$ 3.000 |
| 3 | R$ 3.000 | R$ 9.000 |
| 6 | R$ 3.000 | R$ 18.000 |
| 12 | R$ 3.000 | R$ 36.000 |
Ter o direito não significa receber. Muitos ex-mutuários estão em dificuldade financeira justamente porque não conseguiram pagar o financiamento. Considere a taxa como um crédito possível, não como receita certa no seu planejamento.
Passo a passo para cobrar
- Guarde os documentos da compra: edital, auto ou termo de arrematação, comprovantes de pagamento e a escritura registrada ou em registro.
- Confirme a ocupação: vá ao imóvel, registre com fotos e identifique quem mora lá. Se possível, faça ata notarial em cartório.
- Notifique o ocupante por escrito: informe que você é o novo proprietário, peça a desocupação em prazo razoável e comunique a cobrança da taxa de ocupação prevista no art. 37-A. Use notificação extrajudicial com comprovante de recebimento.
- Tente um acordo: um prazo de saída combinado, às vezes com renúncia parcial da taxa, pode sair mais barato e mais rápido que o processo.
- Entre com a reintegração de posse: sem acordo, o arrematante pode pedir reintegração com liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação (art. 30). A cobrança da taxa costuma ser pedida na mesma ação ou em ação própria, conforme a estratégia do advogado.
- Acompanhe a execução do valor: se houver condenação e o ocupante não pagar, o advogado pode buscar bens para penhora.
Quais custos entram na conta de quem cobra?
Cobrar a taxa e retomar o imóvel tem despesas. Liste antes do lance:
- honorários de advogado, que variam por profissional e região;
- custas judiciais, que dependem do estado;
- notificação extrajudicial e ata notarial, se usadas;
- IPTU e condomínio do período de ocupação, conforme as regras de venda do imóvel;
- eventual reforma, porque imóvel ocupado não pode ser vistoriado por dentro antes da compra.
Some esses itens ao custo total do arremate. O post como calcular o custo total do arremate mostra como montar essa planilha.
Erros que enfraquecem a cobrança
- Não notificar formalmente: sem prova de que o ocupante sabia da venda e da cobrança, a discussão fica mais difícil.
- Trocar fechaduras ou cortar serviços por conta própria: retomar o imóvel sem ordem judicial pode gerar problemas legais para você.
- Deixar passar muito tempo: quanto mais você espera, maior o custo com condomínio e IPTU e maior o desgaste.
- Confundir o cenário: aplicar a regra da alienação fiduciária a um leilão judicial, ou vice-versa.
Perguntas frequentes
A taxa de ocupação vale para qualquer leilão?
Não. A regra do art. 37-A é da Lei 9.514/1997 e se aplica a imóveis vendidos após consolidação em alienação fiduciária. Em leilão judicial, a questão é tratada no processo.
A partir de quando conto a taxa?
A lei fala em desde a consolidação ou a arrematação até a desocupação. Para o arrematante, o marco costuma ser a arrematação; confirme com seu advogado.
Posso descontar a taxa de um valor que eu devo ao ocupante?
Depende do caso, por exemplo se houver valores a devolver ao ex-devedor pela venda. Esse tipo de compensação exige análise jurídica.
E se o ocupante for inquilino do ex-devedor?
A situação muda e depende do contrato e de quando ele foi feito. Consulte um advogado antes de notificar.
A taxa de ocupação é uma ferramenta útil, mas só funciona com documentação e prazos em dia. Antes de arrematar um imóvel ocupado, leia no edital como a desocupação será tratada e reserve orçamento para advogado. No Leiloário, você encontra imóveis em leilão de várias fontes e pode abrir o edital de cada um para conferir a situação de ocupação.
Fontes oficiais
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