Pular para o conteúdo
Glossário

Notificação extrajudicial

Comunicação formal feita fora do processo judicial, em geral por cartório, para dar ciência a alguém de um fato ou exigir uma providência, como pagar uma dívida ou desocupar um imóvel.

Notificação extrajudicial é uma comunicação formal feita sem passar pelo Judiciário. Costuma ser enviada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por outro meio que comprove o recebimento. Serve para documentar que a outra parte foi avisada de algo, o que pode ser importante depois, se o caso chegar à Justiça.

Em leilões de imóveis, a notificação aparece em dois momentos.

Antes do leilão, na alienação fiduciária: para que a propriedade se consolide em nome do credor, o devedor precisa ser intimado a pagar as parcelas em atraso, a chamada purgação da mora. Se não pagar, a propriedade se consolida em nome do credor (Lei 9.514/1997, art. 26), e o imóvel vai a leilão. Falhas nessa etapa são um dos argumentos mais usados por ex-devedores para tentar anular o leilão.

Depois do leilão, com o imóvel ocupado: é comum o arrematante notificar o ocupante para desocupar ou negociar a saída, e também para registrar o início da cobrança de taxa de ocupação quando cabível. A notificação pode ajudar numa solução amigável e serve de prova numa ação posterior.

O que conferir:

  • no leilão extrajudicial, se o processo de intimação do devedor foi feito conforme a lei, informação que muitas vezes consta nas averbações da matrícula;
  • o prazo e a forma de notificação indicados pelo seu advogado para a desocupação.

Em qualquer caso, a notificação não substitui uma ordem judicial. Consulte um advogado.

Exemplo

Exemplo hipotético: depois de registrar o imóvel arrematado em seu nome, você envia notificação extrajudicial ao ocupante pedindo a desocupação antes de entrar com a ação.

Imóveis em leilão

Ver todos
Veja o link do leilão, o edital e a calculadora

Disponíveis a partir do plano Explorador.

Ver planos