Venda direta
Venda de um bem por preço fixo, sem disputa de lances, normalmente depois de o bem não ter sido vendido em leilão.
Na venda direta, o vendedor anuncia o bem por um preço definido e vende para quem aceitar primeiro as condições. É muito usada por bancos, como a Caixa, para imóveis que não receberam lances nos leilões.
A vantagem é a previsibilidade: não há disputa ao vivo. A desvantagem é que, em imóveis procurados, quem hesita perde. As regras sobre financiamento, uso do FGTS, débitos e ocupação ficam na ficha do imóvel e nas condições de venda.
No leilão judicial há algo parecido, a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 880), em que o juiz autoriza a venda por corretor ou leiloeiro, com preço mínimo e condições fixadas no processo.
Um apartamento da Caixa não recebeu lances em dois leilões. Ele entra na venda direta por R$ 132.000, com aceitação de FGTS e financiamento, e o primeiro proponente que cumprir as condições fica com o imóvel.


