Bem móvel
Bem que pode ser transportado de um lugar para outro sem perder a forma ou a função, como veículos, máquinas, mercadorias, joias e equipamentos.
Bem móvel é tudo o que pode ser deslocado sem se destruir: carros, motos, caminhões, máquinas agrícolas, equipamentos industriais, móveis de escritório, eletrônicos, mercadorias apreendidas, joias e até sucata. Nos sites de leilão, é a maior parte dos lotes que não são imóveis.
A compra de bem móvel costuma ser mais rápida do que a de imóvel. Não há matrícula nem registro em cartório de imóveis. No leilão judicial, depois do pagamento, o juiz expede a ordem de entrega (CPC, art. 901), e o arrematante retira o bem. Nos leilões extrajudiciais, o leiloeiro emite a nota de arrematação e informa o prazo e o local de retirada.
Alguns bens móveis têm registro próprio, e isso exige atenção. Veículos são registrados no Detran e podem ter gravame, multas e débitos de IPVA. Máquinas e equipamentos podem ter notas fiscais ou documentos de origem que o comprador vai precisar mais tarde.
Pontos que costumam pesar no bolso de quem arremata bens móveis:
- comissão do leiloeiro, que costuma ser 5%, mas confira no edital;
- taxas de pátio, armazenagem e remoção;
- frete, guincho ou transporte especializado;
- prazo curto para retirada, com multa ou perda do bem se não for cumprido.
Como a regra geral é a venda no estado em que se encontra, visite o lote quando houver visitação e leia o edital com atenção antes de dar lance.
Exemplo hipotético: um lote reúne um trator, uma plantadeira e ferramentas de oficina. Todos são bens móveis e são retirados no local indicado pelo edital.


