Ordem de entrega
Documento expedido pelo juiz, depois do pagamento da arrematação, que determina a entrega de um bem móvel ao arrematante no leilão judicial.
No leilão judicial, pagar o lance não é suficiente para levar o bem. Depois do pagamento e das formalidades, o juiz expede um documento que autoriza a transferência. Para imóveis, esse documento é a carta de arrematação. Para bens móveis, é a ordem de entrega (CPC, art. 901).
A ordem de entrega é dirigida a quem está com o bem, geralmente o depositário, e determina que ele o entregue ao arrematante. Ela também serve para comprovar a aquisição perante órgãos como o Detran, no caso de veículos, junto com as demais exigências de cada órgão.
Como costuma funcionar:
- o arrematante paga o valor e a comissão nos prazos do edital;
- é lavrado o auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro;
- o juiz expede a ordem de entrega;
- o arrematante combina a retirada com o depositário ou com o pátio, dentro do prazo indicado.
Pontos de atenção:
- se o depositário for o próprio devedor, pode haver resistência, e aí será preciso pedir providências ao juízo;
- taxas de pátio, remoção e transporte costumam ficar com o arrematante, conforme o edital;
- o bem é entregue no estado em que se encontra.
Leia no edital onde o bem está, quem é o depositário e em quanto tempo a retirada deve ser feita.
Exemplo hipotético: você arremata uma retroescavadeira penhorada. Após o pagamento, o juiz expede a ordem de entrega, que você apresenta ao depositário para retirar a máquina.


