Juízo da execução
Vara e juiz responsáveis pelo processo de execução em que o bem foi penhorado e é levado a leilão, e a quem cabem as decisões sobre a arrematação.
Juízo da execução é a unidade do Poder Judiciário, com seu juiz, que conduz o processo de execução em que o bem foi penhorado. No leilão judicial, é esse juízo que fixa o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias (CPC, art. 885), aprova o edital, assina o auto de arrematação e expede a carta de arrematação ou a ordem de entrega.
Para o arrematante, saber qual é o juízo da execução é essencial, porque é para ele que vão todos os pedidos relacionados à compra:
- esclarecimentos sobre o edital e sobre o processo;
- pagamento por depósito judicial vinculado ao processo;
- pedido de imissão na posse ou de desocupação do imóvel;
- pedido de cancelamento de penhoras e outras anotações ligadas ao processo;
- discussões sobre débitos que se sub-rogam no preço.
O edital deve identificar o processo, a vara e a comarca ou seção judiciária. Com esses dados, você pode consultar o processo pelo site do tribunal e ver decisões, recursos e embargos pendentes antes de dar lance.
Um detalhe prático: o mesmo bem pode estar penhorado em vários processos. O leilão acontece em um deles, e é nesse juízo que você atua. Credores de outros processos podem ter de ser intimados e disputar a preferência sobre o valor. Leia o edital com atenção e consulte o processo antes de participar.
Exemplo hipotético: depois de arrematar uma casa, você precisa da ordem de desocupação. O pedido é feito no próprio processo, ao juízo da execução que realizou o leilão.


