Transferência de veículo
Procedimento no Detran que registra o novo proprietário no cadastro do veículo, necessário para que o arrematante tenha documento em seu nome e possa circular.
Transferência de veículo é o procedimento que muda, no cadastro do órgão de trânsito, o nome do proprietário. Sem ela, o carro continua registrado em nome do antigo dono, e você não consegue emitir o CRLV em seu nome, licenciar normalmente ou vender com segurança.
Em leilões, a transferência costuma ser a etapa que mais gera dúvidas depois da compra. O caminho depende do tipo de leilão:
- leilão de banco ou seguradora: o comitente entrega os documentos para a transferência, e o arrematante leva ao Detran com a nota de arrematação;
- leilão de pátio de órgão de trânsito: o edital informa como o veículo é liberado e, em regra, os débitos anteriores ao leilão são quitados com o valor arrecadado (CTB, art. 328), mas confira no edital;
- leilão judicial: a ordem de entrega e as determinações do juiz são usadas para regularizar o registro, inclusive a retirada de restrições judiciais.
Etapas e custos comuns, que variam por estado:
- vistoria do veículo;
- taxas do Detran para transferência e emissão de documento;
- pagamento de débitos que o edital atribui ao arrematante, como IPVA e licenciamento;
- baixa de gravame, quando houver;
- para veículo de média monta, Certificado de Segurança Veicular.
Leia no edital o prazo para retirar a documentação e quem responde por cada débito. Consulte o Detran do seu estado sobre a lista de documentos e o prazo para fazer a transferência, e faça-a o quanto antes para evitar que multas e responsabilidades fiquem em aberto.
Exemplo hipotético: você arremata uma picape em leilão de banco. Com a nota de arrematação e os documentos entregues pelo comitente, faz a vistoria e pede a transferência no Detran do seu estado.



