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Glossário

Leilão extrajudicial

Leilão feito fora do Judiciário, por iniciativa de banco, empresa, seguradora ou órgão público, com regras do edital e da lei aplicável.

O leilão extrajudicial não depende de processo. Os exemplos mais comuns são os imóveis retomados por alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), os carros de seguradoras e financeiras, a frota de empresas e os bens de órgãos públicos (Lei 14.133/2021).

Costuma ser mais rápido que o judicial, e o vendedor normalmente é quem assina a escritura ou transfere o documento. Por outro lado, as regras de débitos, ocupação e desistência dependem do edital, e a proteção do CTN para tributos anteriores (art. 130, parágrafo único) não se aplica da mesma forma.

Leia o edital com atenção especial a: quem paga IPTU e condomínio atrasados, se o imóvel está ocupado, prazo de pagamento e possibilidade de financiamento.

Exemplo

Um banco leiloa um apartamento retomado. O edital diz que débitos de condomínio até a data do leilão são do banco e que a desocupação fica por conta do arrematante.

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