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Glossário

Baixa de gravame

Retirada, pelo credor, do registro de restrição financeira que consta no cadastro do veículo, liberando-o para transferência sem a anotação do financiamento.

Gravame é a anotação, no cadastro do veículo, de que ele garante um financiamento, geralmente por alienação fiduciária. A baixa de gravame é o ato que retira essa anotação. Ela é feita pelo credor, em regra o banco ou a financeira, depois que a dívida é quitada.

Em leilões de veículos, a baixa de gravame é um ponto sensível. Carros retomados por bancos, veículos de pátio e bens penhorados em processos judiciais podem chegar ao leilão com gravame ainda ativo. Enquanto a restrição estiver no cadastro, a transferência para o seu nome pode travar no Detran.

O que perguntar antes de dar lance:

  • o veículo tem gravame ativo hoje? Consulte a situação no Detran ou peça essa informação ao leiloeiro;
  • quem é responsável por providenciar a baixa: o comitente, o leiloeiro ou o arrematante;
  • o edital informa algum prazo para a baixa ou para a entrega dos documentos;
  • no leilão judicial, se o juiz determinou o cancelamento das restrições com a arrematação.

Na maior parte dos leilões de bancos e seguradoras, o próprio comitente é o credor e cuida da baixa, mas isso não é regra absoluta. Confira no edital e guarde os comprovantes de pagamento, porque eles podem ser pedidos para liberar a transferência.

Exemplo

Exemplo hipotético: você arremata um carro que ainda aparece com gravame de um banco. Só depois da baixa pelo credor o Detran transfere o veículo livre da restrição.

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