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Glossário

Praça

Nome tradicional de cada sessão de um leilão judicial. Hoje o CPC fala em primeiro e segundo leilão, mas o termo segue em uso.

No Código de Processo Civil de 1973, "praça" era a venda judicial de imóveis e "leilão" a de bens móveis. O CPC de 2015 unificou tudo sob o nome leilão, mas editais, leiloeiros e compradores continuam falando em 1ª e 2ª praça.

Na prática, a 1ª praça (ou primeiro leilão) exige lance igual ou superior ao valor de avaliação. Se ninguém der esse valor, o bem vai à 2ª praça, em que se aceita lance menor, desde que não seja preço vil.

Muitos editais marcam as duas praças de uma vez, com poucos dias de intervalo. Leia as datas e os valores mínimos de cada uma no edital antes de decidir em qual vale a pena entrar.

Exemplo

Uma casa avaliada em R$ 400.000 tem 1ª praça em 10/03 com lance mínimo de R$ 400.000 e 2ª praça em 24/03 com lance mínimo de R$ 240.000 (60% da avaliação, fixado pelo juiz).

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