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Glossário

Fiel depositário

Pessoa nomeada no processo para guardar e conservar um bem penhorado até o leilão ou outra decisão do juiz, com obrigação de entregá-lo quando determinado.

Quando um bem é penhorado, alguém precisa ficar responsável por ele até o fim do processo. Essa pessoa é o depositário, frequentemente chamado de fiel depositário. Pode ser o próprio devedor, o credor, um depositário judicial ou uma empresa especializada, conforme o caso e a decisão do juiz.

O depositário tem o dever de guardar e conservar o bem, não pode vendê-lo nem usá-lo de forma que prejudique seu valor, e deve entregá-lo quando o juiz mandar. Se não cumprir, responde pelos prejuízos no processo.

Para quem compra em leilão judicial, saber quem é o depositário ajuda a prever a entrega do bem:

  • se o depositário é o próprio devedor, a entrega pode depender de ordem judicial e, às vezes, de busca e apreensão;
  • se o bem está em depósito judicial ou em pátio, a retirada costuma ser mais simples, mas pode haver taxas de armazenagem;
  • o estado de conservação pode ter mudado desde a avaliação, porque o depositário nem sempre cuida do bem como deveria;
  • a visitação costuma depender de contato com o depositário, e o edital deve indicar como agendar.

Leia no edital e no processo quem é o depositário, onde o bem está e como será a entrega. No leilão judicial, a entrega de bens móveis é feita por ordem de entrega do juiz depois do pagamento, e qualquer resistência do depositário deve ser comunicada ao juízo.

Exemplo

Exemplo hipotético: um caminhão penhorado fica com o próprio devedor como fiel depositário. Depois do leilão, o juiz determina que ele entregue o veículo ao arrematante.

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