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Glossário

Nota de arrematação

Documento emitido pelo leiloeiro ao arrematante que registra o lote comprado, o valor do lance, a comissão e demais encargos, usado para pagamento, retirada e transferência.

A nota de arrematação é o documento que o leiloeiro emite depois que você vence um lote. Ela identifica o comprador, o comitente, o lote, o valor do lance, a comissão do leiloeiro e, conforme o caso, taxas administrativas e outros encargos previstos no edital. Funciona como comprovante da compra.

Nos leilões extrajudiciais, de bancos, seguradoras, empresas e órgãos públicos, a nota de arrematação costuma ser o documento central do pós-venda. Com ela você:

  • faz o pagamento nos valores e prazos indicados;
  • comprova a compra para retirar o bem no pátio ou no depósito;
  • em veículos, usa a nota e os documentos entregues pelo comitente para a transferência no Detran;
  • guarda o comprovante do custo de aquisição para fins de imposto de renda.

No leilão judicial, o documento formal da compra é o auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Depois do pagamento vêm a carta de arrematação, para imóveis, ou a ordem de entrega, para móveis. O leiloeiro também pode emitir nota da comissão, mas ela não substitui esses atos.

Confira na nota se o nome, o CPF ou CNPJ, o lote e os valores estão corretos. Um erro de digitação pode atrasar a retirada e a transferência. Leia no edital o prazo de pagamento e o que acontece se ele não for cumprido, porque atrasos costumam gerar multa e perda do lote.

Exemplo

Exemplo hipotético: você arremata um carro por R$ 30.000 com comissão de 5%. A nota de arrematação registra o lance de R$ 30.000, a comissão de R$ 1.500 e o total de R$ 31.500.

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