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Glossário

Depósito judicial

Pagamento feito em conta vinculada a um processo, à disposição do juiz, usado no leilão judicial para quitar o valor da arrematação e outras quantias.

Depósito judicial é o valor depositado em uma conta bancária vinculada a um processo, que fica à disposição do juízo. O dinheiro só sai dessa conta por ordem do juiz, por exemplo para pagar o credor, quitar tributos ou devolver quantias.

No leilão judicial, o depósito judicial é a forma mais comum de pagar a arrematação. O CPC prevê que o pagamento seja feito, em regra, à vista, por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo decisão diferente do juiz (art. 892). Na prática, o leiloeiro ou o sistema do leilão gera a guia com os dados do processo, e o arrematante paga no banco indicado dentro do prazo do edital.

Pontos que merecem atenção:

  • o prazo para pagar a guia, que está no edital; atrasar pode levar à perda da arrematação e a outras sanções;
  • a comissão do leiloeiro, que muitas vezes é paga separadamente, diretamente ao leiloeiro;
  • no parcelamento, a entrada e as parcelas também costumam ser depositadas em juízo;
  • a guarda do comprovante, que você vai precisar para a carta de arrematação ou a ordem de entrega.

Como o valor fica vinculado ao processo, ele também serve para quitar débitos que se sub-rogam no preço, como tributos do imóvel, conforme decidir o juiz. Confira no edital a forma de pagamento aceita e os dados exatos da guia antes de pagar.

Exemplo

Exemplo hipotético: você arremata um terreno por R$ 120.000 em leilão judicial. O valor do lance é pago por guia de depósito judicial vinculada ao processo, e a comissão é paga ao leiloeiro conforme o edital.

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