Remição
Pagamento da dívida pelo devedor antes da venda, que encerra a execução e cancela o leilão.
O executado pode, a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução, pagando a dívida com juros, custas e honorários (CPC, art. 826). Se isso acontece, o leilão é cancelado.
No leilão de bem hipotecado, o CPC ainda permite ao executado remir o bem até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance (art. 902).
Para o comprador, remição significa perder o lote sem prejuízo, mas também sem direito ao bem. Verifique no edital se, nesse caso, há comissão a ser paga pelo executado ao leiloeiro e se o seu dinheiro é devolvido integralmente.


