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Glossário

Remição

Pagamento da dívida pelo devedor antes da venda, que encerra a execução e cancela o leilão.

O executado pode, a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução, pagando a dívida com juros, custas e honorários (CPC, art. 826). Se isso acontece, o leilão é cancelado.

No leilão de bem hipotecado, o CPC ainda permite ao executado remir o bem até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance (art. 902).

Para o comprador, remição significa perder o lote sem prejuízo, mas também sem direito ao bem. Verifique no edital se, nesse caso, há comissão a ser paga pelo executado ao leiloeiro e se o seu dinheiro é devolvido integralmente.

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