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Leilões da Receita Federal: como participar e o que dá para comprar

Como funcionam os leilões de mercadorias apreendidas da Receita Federal, quem pode participar, como fazer a proposta, pagar e retirar, e os cuidados com impostos e anuências.

Por Equipe editorial do Leiloário · 25/09/2026 · 4 min de leitura

A Receita Federal leiloa regularmente mercadorias apreendidas em fiscalizações ou abandonadas em portos, aeroportos e recintos alfandegados. Há de tudo: celulares, notebooks, roupas, perfumes, relógios, ferramentas, veículos, máquinas, embarcações e lotes grandes para empresas.

Os leilões são eletrônicos e seguem um procedimento próprio, diferente dos leilões de bancos e da Justiça. Veja como funciona.

De onde vêm as mercadorias

Quando a Receita aplica a pena de perdimento (por contrabando, descaminho, falta de documentação ou abandono no recinto alfandegado), a mercadoria passa a ser da União. Ela pode ser destruída, doada, incorporada ao patrimônio público ou vendida em leilão.

A arrematação regulariza a mercadoria. Você recebe documento que comprova a origem legal da compra.

Onde acontecem os leilões

Os leilões são feitos no Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) da Receita Federal. Cada leilão tem um edital próprio, publicado pela unidade da Receita responsável, com a lista de lotes, datas, locais de visitação e regras de pagamento e retirada.

Para acessar, você usa a conta gov.br, com o nível de segurança exigido no edital.

Quem pode participar

  • Pessoas físicas: podem comprar lotes destinados a pessoa física. As mercadorias devem ser para uso ou consumo próprio, em quantidade sem destinação comercial.
  • Pessoas jurídicas: podem comprar lotes destinados a empresas, inclusive em quantidade comercial. Alguns lotes exigem atividade econômica compatível.

O edital indica, lote a lote, quem pode comprar. Se o lote é só para pessoa jurídica, pessoa física não consegue participar.

Também é preciso estar com o CPF ou CNPJ regular.

Como funciona a disputa

O procedimento geral tem duas fases:

  1. Propostas: no período indicado no edital, você envia sua proposta para os lotes que interessam. O valor precisa ser pelo menos o mínimo do lote.
  2. Sessão pública de lances: na data marcada, as propostas classificadas seguem para uma fase de lances ao vivo, conforme as regras do edital. Vence o maior lance.

Leia no edital os critérios de classificação das propostas, o incremento mínimo e o horário da sessão. Participar da sessão faz diferença: quem só envia a proposta e não acompanha pode perder o lote por pouco.

Visitação

Muitos editais preveem visitação em datas e locais definidos, geralmente nos depósitos da Receita ou em recintos alfandegados. Vá sempre que puder. Fotos de lotes com muitos itens raramente mostram o estado real de cada peça.

Lembre que a venda é no estado em que se encontra. Não há garantia de funcionamento e, em geral, não há troca.

Pagamento

A forma e o prazo de pagamento estão no edital, normalmente por documento de arrecadação federal, dentro de prazo curto após o resultado. Não pagar no prazo pode levar à perda do lote e a sanções previstas no edital, incluindo impedimento de participar de leilões futuros.

Como o leilão é feito pela própria Receita, em regra não há comissão de leiloeiro. Confira no edital.

Impostos e anuências

Dois pontos pegam muita gente de surpresa:

ICMS. A Lei Complementar 87/1996 (art. 12, XI) prevê que a aquisição em licitação pública de mercadoria importada apreendida ou abandonada é fato gerador do ICMS. Dependendo do estado e do lote, pode ser necessário recolher o imposto antes de retirar a mercadoria. O edital e a Secretaria da Fazenda do seu estado informam como fazer.

Anuências de outros órgãos. Alguns produtos só podem ser retirados ou usados com autorização de outros órgãos, como Anvisa (cosméticos, medicamentos, equipamentos de saúde), Anatel (aparelhos de telecomunicação), Inmetro ou Ministério da Agricultura. O edital indica quando isso se aplica. Sem a anuência, você pode ficar com um lote que não consegue retirar ou revender.

Retirada

Depois de pagar, você tem prazo para retirar os lotes no local indicado. Transporte, embalagem e carregamento costumam ser por sua conta. Se não retirar no prazo, pode perder o lote sem devolução do valor pago, conforme o edital.

Para veículos e máquinas, planeje guincho ou prancha. Para lotes grandes, contrate transporte antes de dar lance.

Exemplo de custo

Exemplo hipotético de uma pessoa física que arremata um lote com um notebook e dois celulares:

Item Valor
Lance vencedor R$ 3.200
ICMS, se exigido (alíquota hipotética de 18% para ilustrar) R$ 576
Deslocamento até o local de retirada R$ 150
Carregadores e acessórios que não vieram no lote R$ 250
Total R$ 4.176

Antes de dar lance, compare esse total com o preço dos mesmos aparelhos novos e usados. Considere também que podem estar sem garantia, bloqueados ou com defeito.

Checklist antes de participar

  • Tenho conta gov.br no nível exigido e CPF ou CNPJ regular
  • O lote é permitido para o meu tipo de cadastro (pessoa física ou jurídica)
  • Li o edital inteiro, inclusive as regras de pagamento e retirada
  • Verifiquei se o lote exige anuência de outro órgão
  • Sei se vou precisar recolher ICMS e quanto
  • Visitei o lote ou analisei as fotos com cuidado
  • Planejei o transporte e sei o prazo de retirada
  • Calculei o custo total e comparei com o preço de mercado

Cuidados com golpes

A Receita Federal não vende mercadorias por redes sociais, WhatsApp ou sites que não sejam os oficiais. Não existe "leilão da Receita" com pagamento via Pix para pessoa física. Na dúvida, acesse o SLE pelo portal gov.br e confira o edital publicado pela Receita.

No Leiloário, você acompanha os lotes de leilões da Receita junto com os demais. Veja as mercadorias em leilão e crie alertas para os itens que procura.

Conteúdo informativo produzido e revisado pela equipe editorial do Leiloário, conforme a nossa política editorial. Não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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