Mercadoria apreendida
Produto retido pela Receita Federal por irregularidade na importação ou abandono, que pode ser leiloado depois da pena de perdimento.
Quando a Receita aplica a pena de perdimento a uma mercadoria (por contrabando, descaminho, falta de documentação ou abandono no porto ou aeroporto), ela pode destruí-la, doá-la, incorporá-la ao patrimônio público ou vendê-la em leilão.
Os lotes vendidos são regularizados pela própria arrematação: você recebe documento que comprova a origem legal. Mesmo assim, alguns produtos só podem ser usados ou revendidos se cumprirem exigências de outros órgãos, como homologação da Anatel para eletrônicos com rádio.
Pela Lei Complementar 87/1996 (art. 12, XI), a aquisição em leilão de mercadoria importada apreendida ou abandonada é fato gerador de ICMS. O edital informa como isso é tratado em cada caso.



