Massa falida
Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa com falência decretada, administrado por um administrador judicial e vendido para pagar os credores.
Quando a Justiça decreta a falência de uma empresa, os bens e direitos dela passam a formar a massa falida. A empresa deixa de administrar o próprio patrimônio, e um administrador judicial, sob fiscalização do juiz da falência, fica responsável por reunir os bens, vendê-los e usar o dinheiro para pagar os credores na ordem prevista na legislação de falências.
Leilões de massa falida são uma fonte importante de lotes: galpões, terrenos, máquinas industriais, veículos de frota, estoques, móveis de escritório e equipamentos de informática. Às vezes a venda é da empresa inteira ou de uma unidade produtiva, não só de bens isolados.
O que muda para quem compra:
- o leilão é judicial, conduzido no processo de falência, e o edital é aprovado pelo juiz;
- a legislação de falências tem regras próprias sobre a venda de bens e sobre dívidas que podem ou não acompanhar o bem arrematado; confira no edital o que foi decidido;
- bens costumam estar parados há tempo, com desgaste, falta de manutenção ou documentação incompleta;
- a retirada de máquinas pesadas pode exigir desmontagem, transporte especializado e seguro.
Leia o edital com atenção ao que está incluído no lote, às condições de pagamento e ao prazo de retirada. Se possível, visite os bens. Em compras de maior valor, como imóveis ou unidades produtivas, consulte um advogado sobre o processo de falência e eventuais discussões pendentes.
Exemplo hipotético: uma indústria tem a falência decretada. Suas máquinas, estoques e galpão são leiloados pela massa falida, e o valor arrecadado é usado para pagar os credores.


